Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE
   

1. Processo nº:1085/2020
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):FABIO MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: 82191042104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA

8. ANÁLISE DE DEFESA Nº 18/2021-6DICE

8.1.Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

8.2.O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019

8.3.A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão

8.4.No decorrer do exercício de 2020 houve emissão do seguinte alerta:

ALERTA Nº 887/2020 - 
Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

8.5.Através do Despacho nº 340/2020-RELT6, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Diligência, para o encaminhamento via SICOP, evento 11, ao Senhor Fábio Monteiro dos Santos,  Ex-Gestor.

8.6.Conforme informação Nº 282/2021 - CODIL, após cumpridas TEMPESTIVAMENTE as determinações contidas no Despacho 340/2021-RELT6, pelo responsável, Expediente nº 220/2021, Evento 12.

9.DA ANÁLISE

9.1.O responsável, através das razões de justificativas(evento 12),  alega que:

Inobstante a comunicação visando aferir o cumprimento das recomendações da Corte de Contas por via do Alerta em referência, informa-se que as eventuais divergências de dados ocorreram diante da criação da ferramenta de registro contábil junto ao SICAP-LCO, ocasionando lançamentos automáticos nos processos já cadastrados por esta Instituição.

Adicionalmente, informa-se que os registros nos Sistemas consideram a sistemática de realização de licitação em um processo principal e abertura de derivados para execução contratual de cada empresa vencedora.

Desta forma, algum registro pode, eventualmente, ter acompanhado o número do processo principal, contudo, todos os contratos firmados e citados no Alerta n.º 887/2020 estão devidamente lançados no SICAP-LCO, consoante comprovantes anexos.

Paralelo a isso, o Setor de Contratos e Convênios desta Instituição adotou as providências de vinculação entre os lançamentos no SICAP-LCO e SICAP-Contábil, bem como relacionando as informações pertinentes sobre os processos, considerando o número contábil e as unidades de execução afetas aos itens relacionados no Alerta n. 887/2020, consoante consta no Despacho n.º 58/2021 (em anexo):

9.2.Considerando as justificativas trazidas aos autos, juntamente aos documentos juntados, confirmou-se, parcialmente, o alegado pelo responsável. Os empenhos referentes aos contratos de locação de imóveis nos municípios de Gurupi, Paraíso, Tocantinópolis, Colinas e Taguatinga, não foram encontrados os respectivos processos de licitação no SICAP, conforme descriminação do Alerta nº 887/2020. Anexo, consulta realizada no dia 05/07/2021.

9.3.Nas razões citadas, consideramos parcialmente justificado.

10.Conclusão.

10.1.Considerando as justificativas e documentos probatórios, constantes da Alegação de Defesa nº 220/2021, anexo aos autos,  está unidade técnica opina pelo acatamento, parcial. As razões trazida no item 9.2 deste relatório, quanto ao item presente no Alerta nº 887/2020.

10.2.Considerando a determinação contida no item 9, Despacho nº 340/2021, encaminha-se os autos ao Corpo Especial de Auditores.

 

 

6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 05/07/2021 às 15:52:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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